0 Seus Direitos


Tire suas dúvidas sobre como requerer o seguro-desemprego

É preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para obter benefício.
Valor do seguro varia entre R$ 465 e R$ 870, dependendo do salário.

Foto: Reprodução / TV Globo

Valor do benefício do seguro-desemprego varia entre R$ 465 e R$ 870

Diante da onda de demissões provocada pela crise financeira internacional, o G1 listou as principais dúvidas referentes ao seguro-desemprego.



Na semana passada, o governo federal anunciou aumento de cinco para sete parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos pela crise financeira internacional.

O Ministério do Trabalho informou, no entanto, que ainda não há regras definidas sobre quem receberá as parcelas adicionais.

Eventuais dúvidas sobre o andamento do seguro devem ser esclarecidas pelo telefone 0800-28-50-101.


__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Trabalhador demitido no período de experiência tem direito a indenização.

Pagamento deve ser de metade dos dias que faltam para o fim do contrato.
Experiência deve durar no máximo 90 dias, de acordo com legislação.
Mariana Oliveira e Marta Cavallini
Foto: Reprodução / TV Globo

Empregados podem ser contratados por três modalidades: tempo determinado ou indeterminado pela CLT ou temporariamente.

O trabalhador demitido durante o período da experiência - que pode vigorar por até 90 dias - tem o direito de receber uma indenização diferenciada, referente à metade dos dias restantes para o término do contrato.

Isso significa que um trabalhador em contrato de experiência de 45 dias, se demitido após 10 dias de trabalho, por exemplo, tem direito aos dias trabalhados e mais metade do valor que receberia se tivesse trabalhado os 35 dias faltantes para o fim do prazo. Ou seja: deve receber, ao todo, por cerca 27 dias de trabalho.

No entanto, se é o trabalhador quem pede demissão durante o período, ele fica obrigado a indenizar a empresa. Segundo o Ministério do Trabalho, no entanto, deve-se comprovar que a empresa sofreu prejuízo. A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

"O dever de o empregado indenizar seu ex-empregador não decorre do fato de ter sido dele a iniciativa de rescisão antecipada do contrato de experiência. O seu dever de indenizar pressupõe a existência de prejuízo ao empregador, que (...) depende de prova. Diferentemente, o empregado terá direito à indenização equivalente à metade dos salários faltantes sem necessidade de alegar ou provar qualquer prejuízo", informou a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito

Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho.
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).

Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça


__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Como Calcular Férias


Após cada período de 12 meses do contrato de trabalho o empregado terá direito a gozar férias remuneradas.

De acordo com o inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal, as férias serão remuneradas com acréscimo de um terço (1/3) sobre o salário normal.

Assim, o cálculo das férias poderá ser efetuado conforme o exemplo prático que segue:

Salário: R$ 900,00
Adicional: R$ 900,00 ÷ 3 = R$ 300,00
Remuneração total: R$ 900,00 + R$ 300,00 = R$ 1.200,00

Algumas ressalvas devem ser feitas aqui. Terá direito à férias de 30 dias o empregado que não tiver faltado ao serviço mais de 5 vezes. A partir dai as férias serão reduzidas conforme a tabela seguinte:

24 dias para o empregado com 6 a 14 faltas
18 dias para o empregado com 15 a 23 faltas
12 dias para o empregado com 24 a 32 faltas.

Vejamos um novo exemplo, considerando um empregado que teve ao longo do período aquisitivo 6 faltas não abonadas, tendo direito, portanto, a 24 dias de férias:

Salário: R$ 900,00
Remuneração dia: R$ 900,00 ÷ 30 = R$ 30,00
Proporcional: R$ 30,00 x 24 = R$ 720,00
Adicional: R$ 720,00 ÷ 3 = R$ 240,00
Remuneração total: R$ 720,00 + R$ 240,00 = R$ 960,00

De acordo com o artigo 133 da CLT não terá direito a férias o empregado que, durante o período aquisitivo:

• Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída;
• Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
• Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
• Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Outro ponto a ser destacado é que, após 12 meses de trabalho, o empregado adquire direito a férias. O empregador terá então 12 meses para conceder esse período de férias ao empregado, e se não o fizer neste tempo, o trabalhador terá direito a receber as férias em dobro, na forma do artigo 137 da CLT.

0 comentários:

 

Jornal Online de Empregos Copyright © 2011 - |- Template created by O Pregador - |- Powered by Blogger Templates